TRANSPORTE DE TURISMO VÃO PAGAR TAXA PARA RODAR EM PORTO SEGURO
TRANSPORTES TURÍSTICOS TERÃO QUE PAGAR TAXA -
- Medida já aplicada em outras
cidades turísticas do Brasil.
Opinião do blog:
Tudo que vem para melhorar é bem-vindo,
a cobrança justifica mas os valores não, uma vez que os locais citados como referência
tiveram um longo caminho percorrido para chegar as decisões, valores e
estruturas de apoio aos condutores em geral.
Acredito que com o propósito de
adquirir experiência a secretaria poderia diminuir os valores, até como forma
de justificar o processo de desenvolvimento e planejar todos os passos de
melhoria que serão dados com os valores arrecadados.
É necessário responder algumas perguntas:
- Como chegaram a este valor de cobrança?
- Para onde vai este dinheiro?
- Quem serão diretamente beneficiados com esta arrecadação?
- Que secretaria vai gerir esses recursos?
- Existe um planejamento de como será direcionado esses valores?
- Qual o planejamento de reinvestimento na estrutura do município?
Não tenho dúvidas de que será uma
forma de começar a aprimorar a organização do turismo em nosso município.
Informação na integra – fontes:
- http://www.portonewsnet.com.br/noticias/noticia/id:12325;nibus-de-turismo-vao-pagar-uma-taxa-para-rodar-em-porto-seguro-medida-ja-aplicada-em-outras-cidades.html
- https://namidianews.com.br/onibus-turismo-vao-pagar-taxa-rodar-porto-seguro-medida-ja-aplicada-outras-cidades/
Com o intuito de minimizar o
impacto do tráfego de veículos nas ruas e avenidas da região central e na orla
norte de Porto Seguro, a Secretaria de Cultura e Turismo, juntamente com a
Secretaria Municipal de Concessões e Serviços Públicos, desenvolveu um plano de
gerenciamento para o ordenamento do fluxo de ônibus que transportam turistas
para o destino.
A ação já ocorre em vários
destinos turísticos pelo Brasil e o mundo, a cidade de Conde, litoral norte da
Bahia, começou a cobrar esse ano uma taxa de R$ 500,00 por ônibus. Na região
dos lagos, no Rio de Janeiro, a taxa é cobrada desde 2016 e em alguns lugares,
chega ao valor de até R$ 3.000,00 por veículo.
Confira como funcionará em Porto
Seguro:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O acesso e a circulação
de veículo de turismo no Município de Porto Seguro/BA somente será permitido
mediante concessão de autorização a ser emitida pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei
considera-se:
I – veículo de turismo: as
espécies de meio de transporte como ônibus, micro-ônibus, vans e similares
destinadas a conduzir grupo de pessoas com o propósito de turismo ou para
evento cultural, artístico, esportivo, recreativo ou religioso, contratado por
pessoa jurídica, profissional autônomo ou empresa do ramo de turismo, sem
cobrança individual de passagem aos usuários;
DAS TARIFAS
Art. 4º As tarifas a serem
cobradas pelo acesso de veículo de turismo ao Município de Porto Seguro são
fixadas conforme os seguintes valores:
I – excursão com hospedagem em
estabelecimentos registrados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR:
a) ônibus: R$ 300,00 (trezentos
reais);
a) micro-ônibus: R$ 200,00
(duzentos reais)
c) vans e similares: R$ 100,00
(cem reais).
II – excursão com hospedagem em
imóveis de locação por temporada localizadas em condomínios que sejam
contribuintes do ISS – Municipal;
a) ônibus: R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais);
b) micro-ônibus: R$ 300,00
(trezentos reais);
c) vans e similares: R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
III – excursão sem reserva ou com
hospedagem em imóvel de aluguel que não possua inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR
como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS:
a) ônibus: R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) até 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor
desta lei e, após, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) micro-ônibus: R$ 1.000,00 (hum
mil reais) até 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta
lei e, após, R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c) vans e similares :R$ 500,00
(quinhentos reais) até 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta lei
e, após, R$ 1.000,00 (hum mil reais);
§ 1° A tarifa de acesso ao
município de Porto Seguro assegura a permanência do veículo por um período
máximo 07 (sete) dias consecutivos.
§ 2° No caso de ser excedido o
prazo estipulado no § 1°, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento) por
diária excedente.
Art. 6º Os veículos de turismo de
agência de viagem e/ou turismo com sede ou filial, frota própria com
emplacamento no Município de Porto Seguro ficará isenta do pagamento das
tarifas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo fica condicionada a apresentação da documentação para emissão de autorização de acesso.